Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19528, de 6 de novembro de 2025
Nº 19528/2025
Institui a campanha Novembro Verde com o objetivo de promover a conscientização e sensibilização sobre a ostomia e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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NOVEMBRO
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MÊS
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Novembro Verde
Com os objetivos de:
- sensibilizar a população sobre a ostomia, esclarecendo o que é, suas causas e implicações do procedimento;
- desmistificar a ostomia, promovendo um ambiente de inclusão e respeito às pessoas ostomizadas;
- divulgar os direitos das pessoas ostomizadas, incluindo os cuidados médicos, o apoio psicológico e os recursos disponíveis para esses pacientes;
- incentivar a troca de experiências entre pessoas ostomizadas e seus familiares, criando um ambiente de apoio mútuo e solidariedade; e
- promover a acessibilidade e a equidade no tratamento das pessoas ostomizadas, tanto no âmbito da saúde pública ou privada.
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” (NR)