Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19526, de 6 de novembro de 2025
Nº 19526/2025
Dispõe sobre a fixação de cartazes nos restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação, cantinas escolares e em outros espaços de consumo de alimentos no Estado de Santa Catarina, informando como aplicar a manobra de Heimlich, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado