Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19516, de 30 de outubro de 2025
Nº 19516/2025
Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
JULHO
Semana Estadual da Agricultura Familiar
Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade da agricultura familiar por intermédio de:
- valorizar e reconhecer o papel social, econômico e ambiental dos agricultores familiares em Santa Catarina;
- incentivar, nesse período, a realização de ações públicas em parceria com entidades representativas, estimulando o fortalecimento da economia rural;
- fomentar políticas de permanência no campo, prevenindo o êxodo rural; e
- promover o acesso a mercados, à formação, à assistência técnica e a incentivos sustentáveis.
” (NR)