Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19515, de 30 de outubro de 2025
Nº 19515/2025
Institui a Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MARÇO
Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade
Com o objetivo de promover a conscientização sobre as diferentes formas de funcionamento neurológico e incentivar a inclusão social e educacional.
” (NR)