Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19513, de 30 de outubro de 2025
Nº 19513/2025
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de vedar que os tutores permitam que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado