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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19513, de 30 de outubro de 2025

Nº 19513/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de vedar que os tutores permitam que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XVII ao art. 2º da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

XVIIaos tutores permitir que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante, excetuando-se os cães comunitários.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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