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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19506, de 22 de outubro de 2025

Nº 19506/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Anexos I e II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar Ari Pessi o trecho compreendido entre o km 12,61 e o km 16,27, no Município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ari Pessi o trecho da Rodovia Estadual SC-285, compreendido entre o km 12,61 (rótula que compreende a Rua Jorge Lacerda) e o km 16,27 (rótula da Rua Frei Egídio Maria Moscini - Vicenzo Moscini), situado no Município de Turvo.
Art. 2.
Os Anexos I e II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I (Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015) “ANEXO I BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

ANEXO II (Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015) “ANEXO II BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

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