Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19493, de 21 de outubro de 2025
Nº 19493/2025
Altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo II da Lei nº 19.229, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 30. No decorrer do exercício financeiro, se for verificado crescimento da receita corrente líquida em relação àquela estimada na LOA 2025, da diferença positiva deverá ser destinado 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) para o atendimento das emendas parlamentares impositivas.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Anexo I constante no DOE 22624-A, de 21/10/2025, pg. 1 a 28, que altera os Anexos II e II-A da Lei 19.229/2025.