Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19489, de 10 de outubro de 2025
Nº 19489/2025
Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022) “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ............................................................................................................................................... SETEMBRO
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9
Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu
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” (NR)