Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19483, de 7 de outubro de 2025
Nº 19483/2025
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para dispor sobre a adoção de medidas preventivas destinadas à redução de acidentes com animais silvestres em rodovias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-A. O Poder Executivo adotará medidas preventivas para reduzir acidentes com animais silvestres em rodovias estaduais.
Florianópolis,7 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado