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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19473, de 23 de setembro de 2025

Nº 19473/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara a Capoeira integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Capoeira integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018) “ANEXO I DO PATRIMÔNIO CULTURAL

.....

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..............................

Capoeira

” (NR)

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