Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19473, de 23 de setembro de 2025
Nº 19473/2025
Declara a Capoeira integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018) “ANEXO I DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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Capoeira
” (NR)