Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19472, de 23 de setembro de 2025
Nº 19472/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital nas Escolas Estaduais de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022) “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ............................................................................................................................................... OUTUBRO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
Primeira semana
Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital
Com os objetivos de promover:
- o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
- o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
- a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, ação de cibercriminosos e outras ameaças;
- a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais;
- a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
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” (NR)