Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19471, de 23 de setembro de 2025
Nº 19471/2025
Altera a Lei nº 18.337, de 2022, que “Dispõe sobre o Programa Time da Defesa, de ação interdisciplinar, com o objetivo de prevenir e refutar qualquer tipo de violência escolar e doméstica, abuso sexual e o uso de drogas nas escolas estaduais da rede pública e adota outras providências”, com o fim de prever aulas de autodefesa feminina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
Florianópolis, 23 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado