Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19460, de 17 de setembro de 2025
Nº 19460/2025
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito externo a ser celebrada entre a Celesc Distribuição S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado