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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19459, de 17 de setembro de 2025

Nº 19459/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Soldado BM Rafael Wruck o 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão Bombeiro Militar, localizado no Município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Soldado BM Rafael Wruck o 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão Bombeiro Militar, localizado no Município de Presidente Getúlio.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

” (NR)

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