Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19458, de 17 de setembro de 2025

Nº 19458/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 2º e acresce o Anexo II-A à Lei nº 19.229, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 19.229, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIA – o Anexo II-A - Emendas Parlamentares Aprovadas correspondentes ao acréscimo de percentual promovido pela Emenda à Constituição do Estado nº96, de 17 de dezembro de 2024;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 19.229, de 2025, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Anexos no DOE 22.600-A, de 17/09/2025, Pg. 01 á 148.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.