Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19458, de 17 de setembro de 2025
Nº 19458/2025
Altera o art. 2º e acresce o Anexo II-A à Lei nº 19.229, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Anexos no DOE 22.600-A, de 17/09/2025, Pg. 01 á 148.