Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19452, de 5 de setembro de 2025

Nº 19452/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu, com sede no Município de Biguaçu.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

...............................................................................................

..............................

BIGUAÇU

.......

...............................................................................................

..............................

Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu

.......

...............................................................................................

..............................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.