Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19443, de 26 de agosto de 2025
Nº 19443/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual em Memória ao Combate da Serra da Garganta, ocorrido no Município de Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
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16
Dia Estadual em Memória ao Combate da Serra da Garganta
Com o objetivo de prestar homenagem aos combatentes na fatídica batalha da Serra da Garganta, ocorrida no Município de Anitápolis, na Revolução de 1930.
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” (NR)