Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19430, de 26 de agosto de 2025
Nº 19430/2025
Declara de utilidade pública o Judô - Liga Catarinense de Judô, de Salete, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021) “ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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Judô - Liga Catarinense de Judô
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” (NR)