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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19428, de 26 de agosto de 2025

Nº 19428/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a sede da Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna que se encontra positivada no Município de Braço do Norte para o Município de Rio Fortuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a sede da Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna que se encontra positivada no Município de Braço do Norte, no Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, para o Município de Rio Fortuna.
Art. 2.
O item nº 5 do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, relativo ao Município de Braço do Norte, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021) “ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna

5.743, de 1980

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” (NR)

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