Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19425, de 26 de agosto de 2025
Nº 19425/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para instituir a Semana Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
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Segunda semana
Semana Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose
Com os objetivos de:
- promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da escoliose;
- divulgar informações sobre essa condição, seus fatores de risco e tratamentos disponíveis;
- realizar ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários e workshops;
- incentivar a adoção de estratégias de prevenção das consequências da escoliose, como a prática regular de atividade física adaptada e o fortalecimento da musculatura postural;
- fomentar parcerias entre Secretarias de Estado da Saúde e da Educação e entidades de fisioterapia, instituições médicas, associações de pacientes, escolas e instituições de ensino superior;
- divulgar iniciativas e programas voltados para o manejo e a redução do impacto da escoliose; e
- engajar a sociedade em ações educativas que visem à melhoria a qualidade de vida das pessoas que convivem com essa condição.
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” (NR)