Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19417, de 26 de agosto de 2025
Nº 19417/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização para o Enfrentamento da Dor Crônica e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL
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Terceira semana
Semana Estadual de Conscientização para o Enfrentamento da Dor Crônica
Com o objetivo de fomento de iniciativas voltadas para:
- a sensibilização acerca da relevância do diagnóstico e da mitigação da dor crônica, considerando os impactos dessa condição na qualidade de vida dos indivíduos e nos sistemas de saúde;
- a disseminação de conhecimento à sociedade e a elaboração de políticas públicas destinadas a apoiar os indivíduos que convivem em condição de dor crônica;
- a divulgação de informações precisas e atualizadas sobre a dor crônica, seus fatores de risco, sintomas, métodos de diagnóstico e tratamentos disponíveis;
- a promoção de ações educativas e de suporte às pessoas que sofrem com dor crônica; e
- o engajamento da sociedade em iniciativas que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por dor crônica.
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” (NR)