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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19396, de 5 de agosto de 2025

Nº 19396/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a destinação de veículos com perdimento decretado em favor do Estado para treinamento do Corpo de Bombeiros Militar e Corpo de Bombeiros Voluntário no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os veículos com perdimento decretado em favor do Estado, com determinação para destruição/inutilização ou considerados antieconômicos, poderão ser destinados para o treinamento de bombeiros no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO treinamento com os veículos destina-se a capacitar e aprimorar as habilidades dos bombeiros em situações de resgate, combate a incêndios, salvamentos e outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Art. 2.
A destinação dos veículos para treinamento dependerá de formalização do pedido por parte dos seguintes interessados:
ICorpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC);

lI – Corpo de Bombeiros Voluntários sediado em Santa Catarina.

Parágrafo únicoA formalização do pedido deverá identificar detalhadamente os veículos solicitados e especificação da finalidade em que será empregado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,5 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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