Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19396, de 5 de agosto de 2025
Nº 19396/2025
Dispõe sobre a destinação de veículos com perdimento decretado em favor do Estado para treinamento do Corpo de Bombeiros Militar e Corpo de Bombeiros Voluntário no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lI – Corpo de Bombeiros Voluntários sediado em Santa Catarina.
Florianópolis,5 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado