Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19394, de 5 de agosto de 2025
Nº 19394/2025
Altera a Lei nº 16.852, de 2015, que “Institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências”, para ampliar as diretrizes estabelecidas e dispor sobre o atendimento psicossocial aos familiares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
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“Art. 7º-A. O Poder Público, em conformidade com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o apoio dos órgãos técnicos competentes, oferecerá apoio psicossocial aos familiares das pessoas desaparecidas.
Florianópolis,5 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado