Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19392, de 25 de julho de 2025
Nº 19392/2025
Institui o Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,25 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ...............................................................................................................................................
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
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Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
Com o objetivo de destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional dos trabalhadores do comércio, de seus dependentes e da sociedade em geral, com ênfase no acesso a serviços e programas nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
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" (NR)