Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19366, de 18 de julho de 2025
Nº 19366/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União, para atendimento a projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Em R$ 1,00
EXERCÍCIOS
RECEBIMENTOS
AMORTIZAÇÕES
JUROS
2025
1.300.000.000,00
-
95.562.999,98
2026
1.300.000.000,00
121.495.327,10
256.581.317,21
2027
-
291.588.785,04
329.660.230,01
2028
-
291.588.785,04
289.488.360,33
2029
-
291.588.785,04
247.650.074,24
2030
-
291.588.785,04
206.644.996,38
2031
-
291.588.785,04
165.639.918,47
2032
-
291.588.785,04
125.009.316,22
2033
-
291.588.785,04
83.620.400,83
2034
-
291.588.785,04
42.624.684,84
2035
-
145.794.392,58
5.916.714,44
TOTAL
2.600.000.000,00
2.600.000.000,00
1.848.399.012,95