Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19364, de 18 de julho de 2025
Nº 19364/2025
“Art. 17. ........................................................................................
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Altera os arts. 17, 29 e 38 da Lei nº 18.330, de 2022, que institui a Política Estadual de Transição Energética Justa e o Polo de Transição Energética Justa do Sul do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 29. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 38. Fica criado o Fundo Estadual de Transição Energética Justa (FETEJ-SC), vinculado à SEMAE, com o objetivo de prestar suporte financeiro ao Plano de Transição Energética Justa do Sul do Estado de Santa Catarina.
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Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado