Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19363, de 18 de julho de 2025
Nº 19363/2025
Altera a Lei nº 11.496, de 2000, que disciplina a admissão de servidor em caráter temporário, sob regime administrativo especial, para exercício na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os cursos de ensino infantil, fundamental, médio e superior e de formação, especialização, aperfeiçoamento e capacitação ministrados no âmbito da Polícia Militardo Estado de Santa Catarina (PMSC) serão realizados conforme estabelecem as normas de instrução e ensino da PMSC, por meio da Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT).”(NR)
“Art. 3º As funções de magistério na PMSC serão exercidas por policiais militares ou servidores admitidos em caráter temporário, de acordo com as disposições desta Lei.
“Art. 6º A admissão de servidores em caráter temporário será precedida deprocesso seletivo de títulos realizado por comissão designada pela APTM especificamente para esse fim e composta por policiais militares do estabelecimento de ensino.
“Art. 7º As atividades de ensino e instrução serão remuneradas por hora-aula.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado