Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19361, de 18 de julho de 2025
Nº 19361/2025
Altera o art. 2º da Lei nº 16.446, de 2014, que fixa o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica fixado em R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por dia trabalhado.” (NR)
Florianópolis,18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado