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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19359, de 17 de julho de 2025

Nº 19359/2025

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Reconhece a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. (CEASA/SC) como empresas públicas e sociedade de economia mista de relevante interesse social e econômico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidas como empresas públicas e sociedade de economia mista de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. (CEASA/SC).
Art. 2.
Seu reconhecimento se dá pelos relevantes serviços prestados a todos os catarinenses, promovendo ao longo de sua história a preservação, a recuperação, a conservação dos recursos naturais, a execução de ações de sanidade animal e vegetal, proporcionando ao produtor rural, ao agricultor familiar e ao agronegócio o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina.
Art. 3.
O reconhecimento de empresas públicas e sociedade de economia mista de relevante interesse social e econômico se materializará, em data a ser definida pela Mesa Diretora desta Casa, com a outorga de uma placa expedida por esta Assembleia Legislativa.
Art. 4.
(Vetado)
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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