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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19358, de 17 de julho de 2025

Nº 19358/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Zeferino Vitali, o Ginásio de Esportes da EEB Ângelo Izé, no Município de Forquilhinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Zeferino Vitali o Ginásio de Esportes da EEB Ângelo Izé, no Município de Forquilhinha.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

” (NR)

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