Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19353, de 17 de julho de 2025
Nº 19353/2025
Institui a Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,17 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
A Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença
Com os objetivos de:
- promover a conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD), suas causas, sintomas e impactos na qualidade de vida;
- divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do TAD;
- reduzir o estigma e a discriminação associados ao transtorno;
- incentivar a busca por ajuda profissional e o acesso a serviços de saúde mental;
- fomentar a realização de atividades educativas, culturais e de apoio às pessoas afetadas pelo TAD e seus familiares.
” (NR)