Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19350, de 10 de julho de 2025
Nº 19350/2025
Dispõe sobre a sinalização quanto às áreas de produção agrícola e à circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias estaduais, no âmbito de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As rodovias estaduais que perpassam áreas de produção preponderantemente agrícola devem ser sinalizadas com placas de alerta informando sobre a existência de local de cruzamento ou de trânsito eventual de tratores e máquinas agrícolas.
Parágrafo únicoAs áreas de produção agrícola serão identificadas com placas indicativas comunicando aos condutores sobre o perímetro rural.
Art. 2.
Os tratores e máquinas agrícolas, ao transitarem pelas rodovias estaduais, devem:
Iostentar sinalização visível aos condutores que trafegam pela via; e
II(Vetado)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,10 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado