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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19345, de 10 de julho de 2025

Nº 19345/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais de São Lourenço do Oeste - FÊNIX e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Protetora dos Animais de São Lourenço do Oeste - FÊNIX, com sede no Município de São Lourenço do Oeste.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

SÃO LOURENÇO DO OESTE

LEIS

” (NR)

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