Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19342, de 10 de julho de 2025
Nº 19342/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Concórdia para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 10 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.....
................................................................................................
...............................
.....
................................................................................................
...............................
29
Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia
6.271, de 1983
.....
................................................................................................
...............................
” (NR)