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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19342, de 10 de julho de 2025

Nº 19342/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Concórdia para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da Sociedade de Corpo de Bombeiros Voluntários de Concórdia para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia.
Art. 2.
O item 29 referente ao Município de Concórdia do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

................................................................................................

...............................

.....

................................................................................................

...............................

29

Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia

6.271, de 1983

.....

................................................................................................

...............................

” (NR)

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