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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19338, de 10 de julho de 2025

Nº 19338/2025

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Institui o Dia Estadual da Trancista Afro e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Trancista Afro, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2.
A data de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar o trabalho das trancistas afro, reconhecer sua contribuição para a cultura afro-brasileira e promover ações de conscientização sobre a importância da diversidade e do combate ao racismo.
Parágrafo únicoSerão promovidas, na semana que compreende o dia 6 de junho, atividades educativas, culturais e de reconhecimento profissional em comemoração à data.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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JUNHO

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6

Dia Estadual da Trancista Afro

Com o objetivo de valorizar o trabalho das trancistas afro, reconhecer sua contribuição para a cultura afro-brasileira e promover ações de conscientização sobre a importância da diversidade e do combate ao racismo.

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