Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19338, de 10 de julho de 2025
Nº 19338/2025
Institui o Dia Estadual da Trancista Afro e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,10 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
JUNHO
.....
............................................................................................
...................................
6
Dia Estadual da Trancista Afro
Com o objetivo de valorizar o trabalho das trancistas afro, reconhecer sua contribuição para a cultura afro-brasileira e promover ações de conscientização sobre a importância da diversidade e do combate ao racismo.
.....
............................................................................................
...................................