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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19336, de 10 de julho de 2025

Nº 19336/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o digestivo Bonican.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o digestivo conhecido como Bonican.
Parágrafo únicoO Bonican é uma bebida típica produzida pelos imigrantes europeus em terras brasileiras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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