Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19335, de 3 de julho de 2025
Nº 19335/2025
Denomina 1º Sargento BM Anderson Martins Cardoso o 8º Batalhão Bombeiro Militar, com sede no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado 1º Sargento BM Anderson Martins Cardoso o 8º Batalhão Bombeiro Militar, com sede no Município de Tubarão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado