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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19335, de 3 de julho de 2025

Nº 19335/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina 1º Sargento BM Anderson Martins Cardoso o 8º Batalhão Bombeiro Militar, com sede no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado 1º Sargento BM Anderson Martins Cardoso o 8º Batalhão Bombeiro Militar, com sede no Município de Tubarão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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