Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19332, de 3 de julho de 2025

Nº 19332/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval d’Oeste, Catanduvas e Luzerna e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval d’Oeste, Catanduvas e Luzerna, com sede no Município de Joaçaba.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

.....

...............................................................................................

................................

.....

...............................................................................................

................................

Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval d’Oeste, Catanduvas e Luzerna

.....

...............................................................................................

................................

” (NR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.