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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19330, de 3 de julho de 2025

Nº 19330/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Manduri - 184/SC e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Manduri - 184/SC, com sede no Município de Anchieta.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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Grupo Escoteiro Manduri - 184/SC

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” (NR)

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