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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19329, de 3 de julho de 2025

Nº 19329/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Memorial Padre Léo, no Município de São João Batista, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Memorial Padre Léo, estabelecido no Município de São João Batista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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