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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19321, de 12 de junho de 2025

Nº 19321/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assegura o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 2.
Para cumprimento desta Lei, as comissões organizadoras de concursos públicos e vestibulares deverão prever e divulgar as condições para o certame em atenção às diretrizes fixadas nesta Lei, que levem em consideração:
Ias hipóteses de apoio profissional técnico para orientações e procedimentos específicos e especiais;
IIas hipóteses sobre a concessão de tempo adicional; e
IIIespaços adequados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,12 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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