Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19320, de 12 de junho de 2025
Nº 19320/2025
Dispõe sobre sanções a serem aplicadas a empresas do setor de segurança privada e às que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança que originem chamada telefônica para serviços de segurança pública, quando a ocorrência relatada não for confirmada pelo agente público acionado, ou que não disponibilizem preposto no local para atendimento técnico/operacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lI – multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que venha a substituí-lo.
Florianópolis,12 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado