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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19319, de 3 de junho de 2025

Nº 19319/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Município de Anitápolis como Capital Catarinense da Revolução de 1930.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Anitápolis como a Capital Catarinense da Revolução de 1930.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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