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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19318, de 3 de junho de 2025

Nº 19318/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a sede e a denominação da Associação Cultural Brasil-Japão, de Curitibanos, para Associação Cultural Brasil-Japão de Núcleo Celso Ramos, de Frei Rogério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o item 9 referente ao Município de Curitibanos do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021.

Florianópolis,3 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

...............................................................................................

................................

FREI ROGÉRIO

LEIS

.....

...............................................................................................

................................

Associação Cultural Brasil-Japão de Núcleo Celso Ramos

4.918, de 1973

.....

...............................................................................................

................................

” (NR)

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