Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19315, de 3 de junho de 2025
Nº 19315/2025
Altera o art. 27 da Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para determinar que os que cometerem crime de maus-tratos contra animais devem arcar com as despesas do tratamento do animal agredido e impor, aos tutores, de forma concomitante, a perda da guarda, posse ou propriedade.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 27. ........................................................................................
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Florianópolis,3 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado