Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19313, de 28 de maio de 2025
Nº 19313/2025
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, altera o art. 1º da Lei nº 15.984, de 2013, que institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ................................................................ ............................................................................
Florianópolis, 28 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
NÍVEL
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
1.629,63
1.650,81
1.672,25
1.694,00
1.716,03
1.738,31
1.760,94
1.783,81
1.807,00
1.830,50
2
1.854,29
1.878,39
1.902,83
1.927,52
1.952,60
1.978,00
2.003,70
2.029,75
2.056,14
2.082,88
3
2.109,96
2.137,37
2.165,15
2.193,30
2.221,81
2.250,71
2.279,96
2.309,62
2.339,64
2.370,04
4
2.400,86
2.432,05
2.463,67
2.495,71
2.528,18
2.561,01
2.594,32
2.628,03
2.662,22
2.696,82
5
1.758,27
1.781,14
1.804,29
1.827,72
1.851,50
1.875,54
1.899,95
1.924,63
1.949,67
1.975,00
6
2.000,70
2.026,67
2.053,03
2.079,72
2.106,76
2.134,17
2.161,88
2.190,01
2.218,47
2.247,32
7
2.276,53
2.306,11
2.336,08
2.336,08
2.397,23
2.428,38
2.459,96
2.491,96
2.524,33
2.557,16
8
2.590,39
2.624,09
2.658,19
2.692,75
2.727,74
2.763,22
2.799,13
2.835,52
2.872,37
2.909,72
9
1.929,78
1.958,73
1.988,11
2.017,93
2.048,22
2.078,95
2.110,13
2.141,77
2.173,90
2.206,51
10
2.239,62
2.273,18
2.307,33
2.341,92
2.377,06
2.412,69
2.448,88
2.485,64
2.522,90
2.560,77
11
2.599,15
2.638,14
2.677,72
2.717,88
2.758,66
2.800,04
2.842,01
2.884,66
2.927,91
2.971,84
12
3.016,41
3.061,67
3.107,60
3.154,20
3.201,52
3.249,55
3.298,30
3.347,77
3.397,98
3.448,95
13
2.573,06
2.624,53
2.677,03
2.730,57
2.785,18
2.840,88
2.897,69
2.955,63
3.014,77
3.075,06
14
3.136,55
3.199,29
3.263,27
3.328,53
3.395,09
3.463,00
3.532,26
3.602,93
3.675,00
3.748,47
15
3.823,44
3.899,92
3.977,91
4.057,48
4.138,60
4.221,41
4.305,82
4.391,92
4.479,77
4.569,37
16
4.660,75
4.753,98
4.849,05
4.946,02
5.044,96
5.145,85
5.248,75
5.353,73
5.460,82
5.570,00
"(NR)