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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19310, de 28 de maio de 2025

Nº 19310/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que “Institui o Programa de Habitação Popular - NOVA CASA, cria o Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências”, para permitir investimentos em infraestrutura com recursos oriundos de emendas parlamentares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ................................................................ ............................................................................

XIVrecursos provenientes de emendas parlamentares impositivas destinados ao investimento em infraestrutura relativa ao Programa de que trata esta Lei, nos termos do art. 120-C da Constituição Estadual.
Parágrafo únicoOs recursos do FUNDHAB podem ser utilizados em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais, exceto aqueles previstos no inciso XIV do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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