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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19300, de 8 de maio de 2025

Nº 19300/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 16.707, de 2015, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 16.707, de 22 de setembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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