Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19289, de 24 de abril de 2025
Nº 19289/2025
Interpreta e dispõe sobre a aplicação do art. 19 da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece estrutura de carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 19. ........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado