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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19287, de 24 de abril de 2025

Nº 19287/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Cabo PM Alexandre Maciel o 1º Grupo do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, com sede no Município de Blumenau, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Cabo PM Alexandre Maciel o 1º Grupo do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,24 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

…....

......................................................................................

………................……….

LEI ORIGINAL Nº

…....

......................................................................................

………................……….

Denomina Cabo PM Alexandre Maciel o 1º Grupo do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária.

…....

......................................................................................

………................……….

” (NR)

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